A inefetividade de direitos fundamentais decorrente da inacessibilidade da justiça
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v15i26.4469Keywords:
Equidade, Acesso à justiça, Estado democrático de direito, Garantias fundamentaisAbstract
A Justiça é a base de uma sociedade e sem ela não há a efetivação de Direitos e Garantias
Fundamentais, pois é por meio dela que se obtém a equidade entre os membros da sociedade sem distinção de
qualquer natureza. No Estado Democrático de Direito, com a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 houve a introdução da ideia de que a sociedade deve ser justa e igualitária, trazendo assim, compreensão do
acesso amplo à Justiça, como forma de igualdade. Para Hans Kelsen (1988), a justiça provém da norma efetiva e
aplicada, característica esta dificilmente vista nos dias atuais. Existem diversos obstáculos, de diversas naturezas,
que dificultam o alcance à justiça, o que demonstra a seletividade que existe na efetivação do seu acesso. O
estudo do tema será realizado por meio de pesquisas bibliográficas, cuja metodologia do estudo caracteriza-se
como sendo do tipo „indutivo‟, com o desenvolvimento de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória, em
virtude de suas finalidades. Com este trabalho, objetiva-se provocar a reflexão da comunidade jurídica a respeito
da necessidade da promoção da acessibilidade à justiça e do estímulo à participação da comunidade na
construção social. Desta forma, o Judiciário atua como um defensor do Estado em sua condição de omissão, e
não dos Direitos Humanos, o que gera como resultado a legitimação do desrespeito ao Estado Democrático de
Direito, em razão do descumprimento do ordenamento jurídico local, que prevê a igualdade material e a
dignidade da pessoa humana, bem como a efetivação da cidadania.