Impenhorabilidade de salários: o STJ e a alteração legislativa
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v18i31.7887Palabras clave:
Dignidade humana. Impenhorabilidade. Responsabilidade patrimonialResumen
O presente estudo repousa sobre o instituto da impenhorabilidade de salários. Enquanto o CPC de 1973 tratava o salário como absolutamente impenhorável, o CPC de 2015 estabeleceu apenas que o salário é impenhorável, retirando o verbete “absolutamente”. Assim, o entendimento que vem emanando da doutrina e também da jurisprudência é pela possibilidade de penhora, tendo como limite a garantia de uma existência digna ao devedor e seus dependentes. A pesquisa busca investigar como esse tema tem sido compreendido pelos estudiosos da matéria e qual a interpretação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem atribuindo no caso concreto. O presente estudo teve por base a análise documental, análise jurisprudencial e revisão bibliográfica utilizando, principalmente, as obras de Marcelo Abelha, Misael Montenegro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves, dentre outros. Com a pesquisa foi possível verificar como o STJ foi construindo o seu entendimento jurisprudencial mesmo ainda sob a égide do CPC de 1973 e, agora mesmo diante de certa ameaça de retrocesso, a pesquisa sinaliza que não é crível que a Corte modifique o seu entendimento, violando toda essa construção jurisprudencial experimentada ao longo dos anos.
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