A coparentalidade e a carência legislativa regulamentadora para a eficiência do contrato de geração de filhos
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11430Palavras-chave:
Código Civil. Contrato de Geração de Filhos. Coparentalidade. Família. Legislação.Resumo
O presente artigo possui como desígnio a reflexão acerca da coparentalidade ou parentalidade responsável como uma instituição familiar recém adotada por brasileiros, que possui como premissa a procriação de filhos sem a existência de conjugalidade e vínculo amoroso, bem como analisar o contrato de geração de filhos que surgiu com essa espécie de família, assegurando os direitos e deveres advindos conjuntamente com a referida modalidade. Tal modelo contratual, apesar de aceito em outros países, não possui legislação específica no Brasil, o que gera uma instabilidade aos pais coparentais brasileiros quanto à realização desse instrumento e suas particularidades. Dessa forma, perante o contexto apresentado, objetiva-se verificar por meio da metodologia hipotético-dedutivo, se a carência legislativa do contrato de geração de filhos interfere em sua eficiência. Como resultado do estudo empreendido, demonstrou-se que a falta de regimento para regular os instrumentos contratuais coparentais prejudicam a pactuação de diversas necessidades, dentre elas a forma de criação da futura prole e as prioridades específicas da rede familiar, que são características intrínsecas a cada caso concreto.
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