Lei antibaixaria: uma ponderação aos excessos da liberdade de expressão

Autores

  • Daniela Oliveira Rodrigues Costa Faculdade de Guanambi

DOI:

https://doi.org/10.22481/rccd.v0i01.2706

Palavras-chave:

Estado. Música. Proporcionalidade. Ofensa.

Resumo

A Liberdade de Expressão é o direito básico de todo sujeito se manifestar livremente, expressar suas opiniões e crenças, receber ideias e informações através do meio artístico, da linguagem oral e escrita, bem como qualquer outro meio de comunicação, independentemente de licença ou censura. O Principio da Proporcionalidade estabelece um parâmetro de ponderação para que o poder estatal proteja o direito fundamental e busque uma relação proporcional entre meio e fim, de modo, que o dano que sobrevier não cause grande ofensa ao direito que foi vencido.A balança de aplicação do postulado normativo da proporcionalidade, por metáfora, deverá conter em um dos pratos a proibição do excesso na ação estatal (ubermassverbot) e, no outro, a proibição da proteção insuficiente ao bem jurídico individualmente tutelado (untermassverbot). A Lei Antibaixaria, tem por finalidade coibir a Administração Pública de contratar artistas que contenha em seus repertóriosmúsicas que desvalorizem, incentive a violência ou exponham às mulheres a situação de constrangimento, e manifestações de homofobia ou discriminação racial, bem assim apologia ao uso de drogas ilícitas.

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Publicado

2017-12-23

Como Citar

Costa, D. O. R. (2017). Lei antibaixaria: uma ponderação aos excessos da liberdade de expressão. Revista Científica Do Curso De Direito, (01), 131 - 146. https://doi.org/10.22481/rccd.v0i01.2706

Edição

Seção

Artigos