O acolhimento institucional de crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.v0i2.4715Palavras-chave:
Acolhimento institucional. Criança e Adolescente. Direito a convivência familiar e comunitária.Resumo
A redemocratização do Estado Social de Direito Brasileiro com a Constituição Federal de 1988 materializou significativos avanços e valores profundamente democráticos, ressignificando a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, embora o contexto histórico do acolhimento institucional de crianças e adolescentes possua consequências fundamentais até o cenário atual. Contudo, apesar das normas sociojurídicas implementadas ao acolhimento institucional, percebemos que as representações sociais que a fundamentam reforçam uma energia, tendencialmente, negativa, pois se vincula à origem dessas instituições, marcadas por abandono e violações, além dos problemas e fragilidades que persistem em seu interior. Esse contexto nos conduz a apreender o acolhimento institucional delineado, não somente, com a identificação de suas potencialidades, fragilidades e consequências sociais, mas, sobretudo, no sentido de possibilitar a preservação do convívio familiar e comunitário. Isso porque, seja qual for o elemento que os destina à institucionalização, há circunstâncias comuns: histórias traçadas pelo distanciamento dos seus vínculos de origem e mudanças repentinas de rompimento dos laços afetivos e sociais, mas, sobretudo, uma necessidade de cuidado e proteção, em que raras vezes, possui reciprocidade. Por isso, a responsabilidade de construir uma estrutura afetiva e socioeconômica com a preservação do direito à convivência familiar e social não deve se limitar ao acolhimento institucional, mas a um dever-ser de todos, para que o acolhimento institucional não seja um fim em si.