LICITAÇÃO COMO FERRAMENTA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.22481/recuesb.v4i8.3586Keywords:
Administração Pública. Celeridade. Licitação. Transparência.Abstract
A função do Estado é oferecer serviços como educação, saúde, segurança, dentre outros com
qualidade, ou seja, é responsável por gerenciar os recursos do país e assegurar estes direitos a
sociedade. Neste sentido, percebe-se que a Administração Pública tem, por obrigação, atender
as demandas de interesse coletivo, para tanto, utilizam a licitação. Para controlar o processo
licitatório, criou-se a Lei 8.666/93, que rege este procedimento no âmbito federal, de forma
geral e a Lei 9.433/2005, que regulamenta, de forma específica, no estado da Bahia. O presente
artigo buscou analisar qual o modelo licitatório trouxe maior celeridade para a Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia, e a transparência dos processos, no período de 2015 e 2016.
Desta forma, realizou-se um levantamento bibliográfico, a partir de estudos de vários autores
que discutem este tema, a fim de embasar a pesquisa. Utilizou-se trabalhos de Di Pietro (2010),
Meirelles, Burle Filho e Burle (2016), Nascimento (2016), Mello (2009), entre outros. A
pesquisa é caracterizada como exploratória-descritiva, quantitativa, além de utilizar a pesquisa
documental, a observação não-participante e a não-estruturada como instrumentos de coleta de
dados. Percebeu-se que o pregão eletrônico, presencial e carta convite, foram as mais céleres.
Quanto a transparência, notou-se que a universidade divulga os certames no Diário Oficial do
Estado e em jornais de grande circulação, conforme estabelece a legislação. Porém, a UESB
apresenta falhas nesta etapa, pois, em seu portal da transparência, encontrou-se incongruências
de dados, visto que a plataforma apresentou duplicidade em licitações, além de não conter
informações completas.