IMPLANTAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM UM CURSO DE DIREITO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CNE/CES Nº. 7/2018
DOI:
https://doi.org/10.22481/recuesb.v9i15.8710Palavras-chave:
Educação superior, Direito, Direitos humanos, Extensão universitária, Implantação positivaResumo
Trata-se de relato de experiência da implantação de atividades de extensão universitária em um curso de Direito de uma faculdade no leste mineiro com o objetivo de tornar fática a Resolução CNE/CES nº. 7/2018 que prevê a obrigatoriedade para a extensão universitária em todos os cursos de graduação em 2021. Com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Projeto Pedagógico do Curso, as atividades de extensão visam integrar a Universidade à Comunidade. Durante a implantação no ano de 2020 fomos surpreendidos com a quarentena em razão da pandemia por Covid-19, o que poderia impactar negativamente nos objetivos, contudo, com a adoção de metodologias participativas foi possível obter resultados acima do esperado, com a adesão de quase todos os alunos do curso de Direito e uma pluralidade de atividades de extensão universitária desenvolvidas em meio a uma crise sanitária e econômica, o que leva à conclusão que a implantação da extensão universitária atende às determinações legais e aos seus objetivos de forma positiva e que as dificuldades impostas pela quarentena não foram suficientes para desanimar os alunos das ações relacionadas aos Direitos Humanos, essenciais, especialmente nesses períodos de crise.
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