Controles Interno e Externo nos Processos Licitatórios
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i35.12551Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar e demonstrar a forma pela qual são exercidos os controles interno e externo nos processos licitatórios. Com efeito, vislumbra-se a atuação da Comissão de Licitações, que não deve ficar restrita apenas ao controle da legalidade da discricionariedade, mas necessita prender-se também a uma verificação de conformidade das ações discricionárias com os preceitos emanados pela legislação vigente. Os questionamentos sobre a possibilidade da discricionariedade administrativa vir a ser invocada na tomada de decisões nos certames licitatórios serão aqui abordados, trazendo-se como exemplo, o procedimento adotado na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Neste mister, partir-se-á da análise do Sistema Principiológico no Estado Democrático de Direito que rege a Administração Pública, especificamente os processos licitatórios, para, posteriormente, serem tecidas considerações acerca dos atos administrativos, da discricionariedade e de como se dão os controles interno e externo nos processos licitatórios.
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