Do litígio à pacificação: uma análise do processo de normatização da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11098Resumen
O presente artigo caracteriza-se em uma análise de conjuntura da Resolução nº 125 publicada no ano de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.Esse acontecimento institucionalizou os métodos consensuais, em especial a conciliação e a mediação, como um serviço a ser prestado pelo Poder Judiciário, sendo um marco normativo para o estabelecimento de um novo paradigma na resolução de conflitos de interesses. O objetivo é verificar, por meio de uma análise do contexto social e político, os motivos que contribuíram para que o CNJ instituísse a referida política judiciária, que apresenta grande relevância na conjuntura processual brasileira e teve reflexo direto na lei que instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, realizou-se uma investigação com a metodologia qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, realizando-se uma pesquisa descritiva e bibliográfica. Como resultado, observou-se que a Resolução 125/2010 apresenta grande relevância na conjuntura processual brasileira, inclusive como marco normativo para a instituição de um novo paradigma voltado para a solução consensual de conflitos de interesse, sendo que o cenário de surgimento da referida Resolução é marcado pela constatação de uma crise do Poder Judiciário, que buscava encontrar solução para a morosidade, falta de eficiência e elevados gastos para sua manutenção.
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