Do litígio à pacificação: uma análise do processo de normatização da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses

Autores

  • Fabiane Mazurok Schactae
  • Monia Regina Damião Serafim

DOI:

https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11098

Resumo

O presente artigo caracteriza-se em uma análise de conjuntura da Resolução nº 125 publicada no ano de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.Esse acontecimento institucionalizou os métodos consensuais, em especial a conciliação e a mediação, como um serviço a ser prestado pelo Poder Judiciário, sendo um marco normativo para o estabelecimento de um novo paradigma na resolução de conflitos de interesses. O objetivo é verificar, por meio de uma análise do contexto social e político, os motivos que contribuíram para que o CNJ instituísse a referida política judiciária, que apresenta grande relevância na conjuntura processual brasileira e teve reflexo direto na lei que instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, realizou-se uma investigação com a metodologia qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, realizando-se uma pesquisa descritiva e bibliográfica. Como resultado, observou-se que a Resolução 125/2010 apresenta grande relevância na conjuntura processual brasileira, inclusive como marco normativo para a instituição de um novo paradigma voltado para a solução consensual de conflitos de interesse, sendo que o cenário de surgimento da referida Resolução é marcado pela constatação de uma crise do Poder Judiciário, que buscava encontrar solução para a morosidade, falta de eficiência e elevados gastos para sua manutenção.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fabiane Mazurok Schactae

Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (PPGCSA/UEPG-PR). Graduada em Direito pela UEPG. Docente do Centro Universitário Santa Amélia (UNISECAL). Advogada.

Monia Regina Damião Serafim

Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (PPGCSA/UEPG-PR). Especialista em Direito Penal e Criminologia (ICPC). Defensora Pública do Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e graduada em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (USP).

Referências

BANCO MUNDIAL. Barreiras jurídicas, administrativas e políticas aos investimentos no Brasil. v. I. Brasília, DF, jun. 2001. Disponível em: https://documents1.worldbank.org/ curated/en/764221468228533015/pdf/333370V10Barreiras0juridicas.pdf. Acesso em: 03 de dez. 2019.

BEDAQUE, J. R. S. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL.Emenda Constitucional nº.45, de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emenda constitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html#:~:text=A %20Justi%C3%A7a%2C%20em%20seus%20v%C3%A1rios,mesma%20comunidade%20podem%20distribuir%20Justi%C3%A7a.&text=Os%20ju%C3%ADzes%20n%C3%A3o%20se%20submetem%20a%20qualquer%20modalidade%20de%20censura%20externa. Acesso em: 06 mar. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº.4827 de 03 de dezembro de 1998. Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?id Proposicao=21158. Acesso em: 03 de dez. 2019.

CALMON, P. Fudamentos da mediação e da conciliação. 4a ed. Brasilia: Gazeta Jurídica, 2019.

CASTELAR, A., org. Judiciário e economia no Brasil [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2009.

CAPPELLETTI, M. GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 125. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 29 de Novembro de 2010.

CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2011 Ano-Base 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/reljusticanumeros_ 2010. pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.

CNJ. Relatório analitico propositivo Justiça Pesquisa: mediação e conciliação avaliadas empiricamente. Brasilia,DF, 2019. Disponível em:file:///C:/Users/User/Downloads/Sum% C3%A1rioExecutivo_USP.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.

DA ROS, L. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsletter. Observatório de elites políticas e sociais do Brasil. NUSP/UFPR, v.2, n. 9, julho. p. 1-15. 2015.

DAKOLIAS, M. O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos

para reforma. Tradução de Sandro Eduardo Sardá. Washington, DC: Banco Mundial, 1996. Disponível em:https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24400/00003439.pdf. Acesso em: 15 de out. 2019.

DIDIER Jr., F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -(IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - Características da vitimização e do acesso à justiça no Brasil 2009. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv 47311.pdf. Acesso em: 15 set.2019.

PELUSO, C. Discurso da posse como presidente do STF proferido em 23/04/2010. Disponível em:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discurso Peluso. pdf.Acesso em: 15 set.2019.

MONTESQUIEU, C. S. O espírito das leis. Tradução Cristina Muracho. São Paulo, Martins Fontes: 2000.

RICHA, M. A. O CNJ e a estruturação da política judiciária nacional: solução consensual dos conflitos de interesse. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 1, n. 7, p. 31-43, maio 2012.

SANTOS,B. S. Pela mão de Alice: o social e político na pós-modernidade. 7ªed. Porto: Edições Afrontamento, 1999.

SOUZA, H. J. (Betinho). Como se faz análise de conjuntura. 27ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes. 1984.

VEZZULLA, J. C. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e arbitragem no Brasil, 1998.

Downloads

Publicado

2022-10-29

Como Citar

Mazurok Schactae, F., & Damião Serafim, M. R. (2022). Do litígio à pacificação: uma análise do processo de normatização da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 19(34), 50-64. https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11098

Edição

Seção

Artigos