ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: UMA LARGA BRECHA ENTRE AS LETRAS DO PAPEL E O CHÃO DA ESCOLA
DOI:
https://doi.org/10.22481/aprender.i26.10043Palabras clave:
Altas habilidades/superdotação, Política pública, Legislação educacionalResumen
O artigo apresenta o histórico de encontros e desencontros entre as diversas legislações, normas, políticas públicas de Educação Especial e demais documentos educacionais brasileiros relacionados às Altas Habilidades/Superdotação e seus reflexos positivos e negativos nas práticas educacionais desde o início do século XIX até o ano 2021.
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BRASIL. Lei n° 4024, de 20 de dezembro de 1091. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, p. 11429, 28 dez. 1961. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em 22 fev. 2021.
BRASIL. Lei n° 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, p. 6377, 12 ago. 1971. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em 22 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Federal de Educação. Parecer 711/87, 02 set 1987. Brasília: MEC/CFE, 1987. Disponível em: http://www.livrosgratis.com.br/ler-livro-online-58222/parecer-cfecomissao-especial-de-universidades-n7111987. Acesso em 12 nov. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994. Disponível em: https://inclusaoja.files.wordpress.com/2019/09/polc3adtica-nacional-de-educacao-especial-1994.pdf. Acesso em: 23 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes gerais para o atendimento educacional aos alunos portadores de altas habilidades/superdotação e talentos. Brasília: SEESP/MEC, 1995a.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de Educação Especial - Área de Altas Habilidades. Brasília: DF, 1995b.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. 2 ed. Brasília: MEC/SEESP, 2001a.
BRASIL Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, p. 1, 10 jan. 2001b. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Ministério de Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, n. 190, p. 17, 04 out. 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf. Acesso em: 12 jan. 2021.
BRASIL. Ministério de Educação. Secretaria de Educação Especial. Manual de Orientação: Programa de Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC/SEESP, 2010.
BRASIL. Decreto n° 7611 de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União. Edição Extra, Brasília, DF, seção 1, p. 12, 18 nov., 2011a. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em: 22 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretoria de Políticas de Educação Especial. Nota Técnica Nº 46/2013/MEC/SECADI/DPEE, 22 abr. 2013. Brasília: MEC/SECADI, 2013. Disponível em: https://iparadigma.org.br/wp-content/uploads/Ed-incluisva-76.pdf. Acesso em: 31 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretoria de Políticas de Educação Especial. Nota Técnica Nº 40/2015/ MEC/SECADI/DPEE, 15 jun. 2015. Brasília: MEC/SECADI, 2015a. https://inclusaoja.files.wordpress.com/2016/05/a-consolidac3a7c3a3o-da-inclusc3a3o-escolar-no-brasil-2003-a-2016.pdf. Acesso em: 23 mar. 2021.
BRASIL. Lei n° 13.234, de 29 de dezembro de 2015. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de aluno. Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, p. 1, 30 dez. 2015b. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 15, de 7 de outubro de 2020. Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, n. 197, p. 91, 14 out. 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, Brasília, DF, Diário Oficial da União, seção 1, n. 189, p. 6, 01 out. 2020b. Disponível em: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6590, de 21 dez 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6036507. Acesso em: 21 mar. 2021a.
DUARTE, Rosa Maria Prista. Superdotados & psicomotricidad: um resgate à unidade do ser. Petrópolis: Vozes, 1993.
GARDNER, Howard. Estructuras de la mente: la teoría de las Inteligencias Múltiples. Bogotá: Fondo de Cultura Económica, 2011.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) (Brasil). Nota Técnica 01/2018. Releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington, Brasília: IBGE, 2018. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Censos/Censo_Demografico_2010/metodologia/notas_tecnicas/nota_tecnica_2018_01_censo2010.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Brasil). Sinopses estatísticas. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/sinopses-estatisticas. Acesso em: 06 mar. 2021.
MARLAND, Sidney. P. Junior. Education of the Gifted and Talented : Report to the Congress of the United States by the U.S. Commissioner of Education. Washington, D.C.: U.S. Department of Health, Education & Welfare, Office of Education, v. I, 1971. Disponível em: https://files.eric.ed.gov/fulltext/ED056243.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.
MÖNKS, Franz J.; KATZKO, Michael W. Giftedness and Gifted Education. In: STERNBERG, Robert; DAVIDSON, Janet E. Conceptions of giftedness. 2 ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2005. p. 187-200.
NOVAES, Maria Helena. Desenvolvimento psicológico do superdotado. São Paulo: Atlas, 1979.
ORGANISATION DES NATIONS UNIES POUR L'ÉDUCATION, LE SCIENCE ET LA CULTURE (UNESCO). Déclaration de Salamanque et cadre d'action pour les besoins éducatifs spéciaux. Salamanca: UNESCO, 1994. Disponível em: https://www.gisti.org/IMG/pdf/declarationsalamanque.pdf. Acesso em: 16 abr. 2021.
PINTO, Estêvão. O problema da educação dos bem-dotados. São Paulo: Melhoramentos, 1933.
RENZULLI, Joseph. What Makes Giftedness? Reexamining a definition. Phi Delta Kappan, v. 60, n. 3, p. 180-184, 1978. Disponível em: https://gseuphsdlibrary.files.wordpress.com/2013/03/what-makes-giftedness.pdf. Acesso em: 21 fev. 2021.
RENZULLI, Joseph. The Three-ring conception of Giftedness: A Developmental Model for Creative Productivity. In: RENZULLI, Joseph; REIS, Sally. The Triad Reader. Mansfield Center, Connecticut: Creative Learning Press, 1986. p. 2-19.
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