BRINQUEDOTECA HOSPITALAR NA CIDADE DE SÃO PAULO: HUMANIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.22481/reed.v2i3.8074Palavras-chave:
Brinquedoteca hospitalar., Humanização., Direito de brincar., Formação profissional.Resumo
O artigo discute a brinquedoteca hospitalar no hospital pediátrico como recurso para humanização da assistência à saúde da criança em regime de internação. O objetivo do estudo é a identificação da situação da brinquedoteca hospitalar na cidade de São Paulo a fim de verificar a presença das condições entendidas como humanização hospitalar após a vigência da Lei n. 11.104/2005 que obriga a instalação desse equipamento. O procedimento metodológico é de natureza qualitativa, faz uso de questionário como recurso de coleta de dados junto a 11 profissionais escolhidos de acordo com o mapeamento das brinquedotecas hospitalares na cidade. Após análise dos resultados da investigação, verifica-se a necessidade de formação do profissional e de outras condições para que a brinquedoteca hospitalar seja reconhecida como parte inerente ao tratamento da criança. Observa-se que há brinquedoteca em nove dos 11 hospitais pediátricos da cidade de São Paulo que atendem criança em regime de internação, sendo que 55% delas representam a amostra desta pesquisa, entretanto, elas carecem de condições adequadas para atender às necessidades da infância. Os achados nesta pesquisa apontam a necessidade de ampliar o texto da Lei n. 11.104/2005 e fazer cumprir integralmente o direito ao brincar da criança no hospital.
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Referências
ABBRI. Associação Brasileira de Brinquedotecas. Proposição da Lei Federal n. 11.104/2005. 2014. Disponível em: https://www.brinquedoteca.org.br/. Acesso em: 03 fev. 2021.
BOWLBY, J. The nature of the child’s tie to his mother. International Journal of Psycho-Analysis, XXXIX, p. 1-23, 1958.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.
BRASIL. Resolução n. 41, de 13 outubro de 1995. Dispõe sobre os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 out. 1995. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2261_23_11_2005.html. Acesso em: 03 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH) 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, jun. 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar. 3. ed. rev. e atual. Brasília: Ministérios da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa de Humanização do Parto: humanização no Pré-Natal e Nascimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Decreto Municipal n. 44.592 de 8. 4. 2004. Regulamenta a Lei n. 13.314 de 31. 1. 2002. Projetos de Humanização do Atendimento Hospitalar nos hospitais públicos municipais. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-44592-de-8-de-abril-de-2004/consolidado. Acesso em: 09 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 11.104, de 21 de março de 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. Brasília, 21 mar. 2005a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11104.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.
BRASIL. Seminário Nacional Brinquedoteca: a Importância do Brinquedo na Saúde e na
Educação. Brasília, DF: 2005b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/publicacoes/brinquedoteca120307.pdf. Acesso em: 03 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso: Método Canguru. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. PNASS: Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.
BRASIL. Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União. Publicado em: 09 mar. 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Tipo_Leito.asp?VEstado=35>. Acesso em: 9 fev. 2021.
CAMPOS, G. W. Um método para análise e co-gestão dos coletivos: a construção do sujeito, a produção de valor de uso e a democracia em instituições – o método da roda. São Pulo: Hucitec, 2000.
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS EM SAÚDE. Consulta de estabelecimento, 2015. Disponível em: http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Unidade.asp?VEstado=53&VMun=&VComp=00&VUni=07&VUniSub=001. Acesso em: 09 fev. 2021.
COSTA, S. A. F. et al. Brinquedoteca Hospitalar no Brasil: Reconstruindo a História de sua criação e implantação. Hist. Enf. Rev. Eletr. (HERE), vol.5, n. 2, p. 206-223, 2014 ago. /dez. Disponível em: http://www.here.abennacional.org.br/here/vol5num2artigo4.pdf. Acesso em: 03 fev. 2021.
CUNHA, N. H. S. Brinquedoteca: um mergulho no brincar. 4. ed. São Paulo: Aquariana, 2007.
CUNHA, N. H. S.; VIEGAS, D. Brinquedoteca: definição histórico no Brasil e no mundo. In: FRIEDMAN et al. O direito de brincar: a brinquedoteca. São Paulo: Scritta ABRINQ, 1992.
CUNHA, N. H. S.; VIEGAS, D. Brinquedoteca hospitalar: Guia de orientação. São Paulo: Associação Brasileira de Brinquedotecas, 2004.
FERREIRA, N. A. S. et al. Representação social do lúdico no hospital: o olhar da criança. Journal of Human Growth and Development, vol. 24, n. 2, p. 188-194, 2014. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v24n2/pt_11.pdf. Acesso em: 03 fev. 2021.
KRYMINICE, A. O. S.; CUNHA, C. R. A. As múltiplas linguagens artísticas e a criança enferma. In: MATOS, E. L. M. (Org.). Escolarização hospitalar: educação e saúde de mãos dadas para humanizar. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
LIMA, M. B. S. Descrição e avaliação das brinquedotecas hospitalares em Belém. Dissertação (Mestrado em Ecoetologia), 169 f. Universidade Federal do Pará, Belém, 2011. Disponível em: http://ppgtpc.propesp.ufpa.br/ARQUIVOS/dissertacoes/Mayara%20Lima%202011.pdf. Acesso em: 03 fev. 2021.
LIMA, R. A. G.; ROCHA, S. M. M.; SCOCHI, C. G. S. Assistência à criança hospitalizada: reflexões acerca da participação dos pais. Ver. Latino Americana de Enfermagem, v. 7, n. 2, p. 33-39, abr. 1999.
MOYLES, J. R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.
MOSCARDI, M. C. Sonhos que se tornam realidade: o Programa “Nossos sonhos são possíveis” da Sanofi-Aventis. In: VIEGAS, D. et al. Brinquedoteca hospitalar: isto é humanização. Associação Brasileira de Brinquedotecas. 2. ed. Rio de Janeiro: WAK, 2007.
OLIVEIRA, B. R. G.; COLLET, N. Criança hospitalizada: percepção das mães sobre o vínculo afetivo criança família. Rev. Latino-am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 7, n. 5, p. 95-102, dez., 1999.
OLIVEIRA, V. B. O lúdico na realidade hospitalar. In: VIEGAS, D. (Ed.) Brinquedoteca hospitalar: isto é humanização. Rio de Janeiro: WAK, 2008.
OLIVEIRA, R. R. A brinquedoteca no contexto hospitalar pediátrico: o cotidiano da enfermagem. Dissertação (Mestrado em Enfermagem), 102 f. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola de Enfermagem Anna Nery, Rio de Janeiro, 2012.
PAULA, E. M. A. et al. Brinquedoteca hospitalar: O direito de brincar, seu funcionamento e acervo. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONGRESSO NACIONAL DE ATENDIMENTO AO ESCOLAR HOSPITALAR, EDUCERE. Anais [...]. Curitiba: PUC, 2007.
PECORARO, P.; SAGGESE, D. Brinquedoteca Terapêutica Senninha. Vale a pena ter uma brinquedoteca hospitalar? In: VIEGAS, D. (Ed.) Brinquedoteca hospitalar: isto é humanização. Rio de Janeiro: WAK, 2008.
PECORARO, P.; SAGGESE, D. Entrevista Local: Brinquedoteca Terapêutica Senninha. São Paulo, 18 jan. 2017.
PINTO, J. P.; RIBEIRO, C. A.; SILVA, C. V. Procurando manter o equilíbrio para atender suas demandas e cuidar da criança hospitalizada: a experiência da família. Revista Latino-Americano de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 13, n. 6, p. 974-981, dez. 2005.
RIBEIRO, J. P.; GOMES, G. C.; THOFEHRN, M. B. Ambiência como estratégia de humanização da assistência na unidade de pediatria: revisão sistemática. Rev. Esc. Enferm., USP, vol. 48, n. 3, p. 530-9, 2014.
SPITZ, R. Hospitaslim: an inquiry into the genesis of psychiatric conditions in e early childhood. Psychoanalytic Study of the Child, v. 2, p.113-117, 1945.
VIEIRA, T.; CARNEIRO, M. S. o brincar na sala de espera de um ambulatório pediátrico: possíveis significados. In: BOMTEMPO, E.; ANTUNHA, E. G.; OLIVEIRA, V. B. (Org.). Brincando na escola, no hospital, na rua... 1. ed. Rio de Janeiro: Wak, 2006, p. 75-109.
WHALEY, L. F. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
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