EL DERECHO EN LA DINÁMICA DE LA ESCLAVITUD: FORMAS SOCIALES Y MODOS DE PRODUCCIÓN EN EL BRASIL DEL SIGLO XIX
DOI:
https://doi.org/10.22481/rbba.v11i02.11628Palabras clave:
Derecho, Esclavitud, Siglo XIXResumen
Durante el siglo XIX, en Brasil, la emancipación política del país estuvo acompañada de un fortalecimiento del marco jurídico-político. En ese período, sin embargo, estaban vigentes sus propias formas de sociabilidad, que daban al derecho de la época un carácter específico. Es en este contexto que este artículo tiene como objetivo analizar, aunque de manera parcial y resumida, la naturaleza del derecho brasileño en el siglo XIX. Para ello, la investigación se orienta, a través de una revisión bibliográfica, al análisis de fuentes científicas que permitan profundizar en las categorías teóricas imprescindibles para la comprensión del problema planteado. También hacemos uso del método dialéctico, que permite considerar las especificidades históricas y sociales, el movimiento contradictorio y la transitoriedad del fenómeno investigado. En este estudio pretendemos, sobre todo, comprender el papel del derecho decimonónico en la reproducción del modo de producción que le correspondía. Desde esta perspectiva, identificamos al derecho imperial como una instancia no autónoma de regulación normativa de las relaciones sociales, orientada a la reproducción de la dinámica de la esclavitud y sus formas sociales.
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