LA “NUEVA” POLÍTICA DE EDUCACIÓN ESPECIAL COMO ASUNTO DE DERECHOS HUMANOS: ANÁLISIS CRÍTICO DEL DECRETO 10.502/2020
DOI:
https://doi.org/10.22481/reed.v2i3.7908Palabras clave:
Educación especial, Educación inclusiva, Decreto 10.502/2020, Derechos humanosResumen
En este artículo problematizamos los supuestos del Decreto No. 10.502 / 2020, del gobierno de Jair Messias Bolsonaro, que instituye la “Política de Educación Especial: equitativa, inclusiva y con aprendizaje permanente”. En efecto, el objetivo general de este estudio es analizar críticamente el contenido del Decreto No. 10.502 / 2020, demostrando sus inconsistencias e incompatibilidades con los logros de la Educación en Derechos Humanos en el escenario brasileño, especialmente en las últimas dos décadas. La siguiente pregunta nos invita a reflexionar: ¿qué intenciones político-pedagógicas están presentes, aunque sea implícitamente, en el Decreto nº 10.502 / 2020 con implicaciones para la Educación Especial / Inclusiva? En cuanto a los aspectos metodológicos, se caracteriza por ser un estudio cualitativo, con enfoque documental y bibliográfico, basado en un análisis crítico-interpretativo de las disposiciones generales, principios, objetivos y lineamientos presentes en el Decreto No. 10.502/ 2020. De esta manera, realizamos problematizaciones, consideraciones y argumentos que corroboran los retrocesos de esta “nueva política” como una afrenta a los derechos humanos y garantías legales logradas por el público objetivo de la Educación Especial / Inclusiva en el escenario educativo nacional. Se concluye que la “nueva política” instituida por el Gobierno Federal es la materialización del retorno a las propuestas segregacionistas y excluyentes que marcan la historia de la Educación Especial en Brasil, aunque revisadas en nuevas formas y configuraciones.
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