Diretrizes Éticas e de Boas Práticas de Publicação

Diretrizes Éticas e de Boas Práticas de Publicação da Revista de Iniciação à Docência

A Revista de Iniciação à Docência (RID) tem compromisso com a qualidade e a integridade dos artigos por ela publicados. Por isso, incita todos os atores envolvidos (editores, membros do conselho editorial, pareceristas, equipe técnica e autores) para que estejam em sintonia com os princípios éticos e boas práticas de publicação.

Com esse propósito, foram estabelecidas as seguintes Diretrizes Éticas e de Boas Práticas de Publicação da RID, as quais tiveram como base o Guia de Boas Práticas para Editores do ~ Comitê de Ética em Publicações – COPE (https://publicationethics.org/files/u2/Best_Practice.pdf) e as Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (https://www.gov.br/cnpq/ptbr/composicao/comissao-de0integridade/diretrizes).

Deveres e responsabilidade gerais da RID:
1.1. Garantir, solidariamente com o Portal de Periódicos da UESB, a inviolabilidade dos dados pessoais sob sua guarda.
1.2. Promover ações que levem ao aprimoramento dos processos editoriais quanto à qualidade e à ética.
1.3. Garantir a transparência dos processos de submissão, avaliação e publicação, respeitando-se o sigilo requerido para a avaliação duplo-cego.
1.4. Tratar a todos os envolvidos no processo de publicação com respeito e cordialidade, respondendo as demandas apresentadas com a maior brevidade possível.
1.5. Divulgar amplamente e dirimir dúvidas a respeito destas Diretrizes

1. 6. Receber denúncias a respeito de práticas que firam estas Diretrizes, por intermédio de seu email institucional (rid.editoria@gmail.com), e tomar as providências cabíveis em cada caso.

1. 7. Agir ativamente para garantir ética no processo de divulgação do conhecimento científico 

1.7.1 – A RID submete os manuscritos a ferramentas de identificação de similaridade, a fim de coibir a prática do plágio.

1.7.1.2 – Os textos em que forem identificados plágio (na íntegra ou parcialmente) serão rejeitados ou, caso já tenham sido publicados, serão retratados.

1.7.2 - A RID não aceita bots de inteligência artificial como coautores de artigos.
1.7.3 - Os manuscritos submetidos à RID poderão vir passar por ferramentas para detectar o uso de aplicativos de inteligência artificial. Textos produzidos total ou parcialmente desta forma serão considerados análogos ao plágio.
1.7.4 – Os autores devem explicitar no manuscrito, quando houver, o uso de software ou dispositivos eletrônicos na busca, seleção, classificação e resumo de materiais; na organização e análise de dados ou em qualquer outra etapa da produção do conhecimento científico.

2 . Deveres e responsabilidade da RID com relação aos atores envolvidos:

2.1. Compromisso da RID com os leitores.
2.1.1. Garantir a qualidade dos artigos publicados por meio da avaliação por pares, realizada por pesquisadores qualificados.
2.1.2. Indicar claramente quais seções publicam materiais não revisados (editorial, apresentação de dossiês, temas em debate, artigos de opinião).
2.1.3. Adotar medidas que promovam boas práticas e que desencorajem má conduta na publicação de artigos.
2.1.4. Cadastrar a revista em bases de indexação nacionais e internacionais.

2.2. Compromisso da RID com relação aos autores

2.2.1. Publicar instruções claras sobre submissão
2.2.2. Garantir a seleção de revisores qualificados para a avaliação do manuscrito.
2.2.3. Remover do banco de dados revisores que consistentemente produzam pareceres descorteses e/ou de má qualidade ou atrase suas avaliações.
2.2.4. Empreender esforços para que os artigos sejam avaliados no menor tempo possível.
2.2.5. Divulgar os artigos publicados em serviços de comunicação social e em redes sociais.

2.3. Compromisso da RID com relação aos revisores:
2.3.1. Fornecer diretrizes claras aos revisores.
2.3.2. Exigir que os revisores divulguem quaisquer potenciais interesses concorrentes antes de concordar em revisar um manuscrito.
2.3.3. Incentivar os revisores a comentar sobre questões éticas e possíveis más condutas de pesquisa levantadas nos manuscritos em avaliação.
2.3.4. Monitorar o desempenho dos revisores e tomar medidas para garantir que seja de alta qualidade.
2.3.5. Emitir declaração que comprovem a realização de avaliação de manuscritos.

2.4. Relações com os membros do conselho editorial
2.4.1. Identificar membros do conselho editorial devidamente qualificados que possam contribuir ativamente para o desenvolvimento e boa gestão da revista
2.4.2. Fornecer orientações claras aos membros do conselho editorial sobre suas funções e deveres esperados.
2.4.3. Reunir os membros do conselho editorial, ao menos uma vez por ano, para avaliar o funcionamento da revista.

3. Deveres e responsabilidades dos diversos atores envolvidos
3.1. Deveres dos editores
3.1.1. Guiar suas decisões editoriais apenas pela política definida pelo conselho editorial da RID, pela legislação vigente e pelas diretrizes de boas práticas de agências reconhecidas, eximindo-se de fundamentá-la em crenças e preferências pessoais.
3.1.2. Declarar possíveis conflitos de interesse sempre que cabível.
3.1.3. Em nenhuma hipótese utilizar materiais e informações que teve acesso em virtude de sua função.
3.1.4. Tomar as medidas cabíveis quando informados sobre improcedências éticas ou erros significativos em artigos, rejeitando o manuscrito, quando em se encontrar em processo de avaliação, ou fazendo a retratação, caso já tenha sido publicado, e informando as autoridades competentes, quando pertinente.

3.2. Deveres dos membros do Conselho Editorial
3.2.1. Informar-se sobre as atividades da revista
3.2.2. Desenvolver atividades para a divulgação, a boa imagem, a consolidação e o aprimoramento da RID, tais como: atuar como embaixadores da revista, apoiar e promover a revista, incentivar ativamente as submissões, indicar revisores para compor o corpo de pareceristas, aceitar comissões para escrever editoriais, resenhas e comentários sobre trabalhos em sua área de especialização, apresentar sugestões de temas para debates, apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos processos editoriais.

3.3. Deveres dos membros da equipe técnica
3.3.1. Atender a todos com agilidade, respeito e cortesia.
3.3.2. Cuidar da confiabilidade dos dados pessoais sob guarda da RID.
3.3.3. Não comentar sobre trabalhos em avaliação.
3.3.4. Não fazer uso de informações a que teve acesso em virtude de sua função.
3.3.5. Buscar aprimorar os processos da RID.

3.4. Deveres dos revisores:
3.4.1. Contribuir para a qualidade dos artigos publicados, apresentando pareceres explicativos e bem fundamentados.
3.4.2. Contribuir para a agilidade das publicações, cumprindo os prazos estipulados.
3.4.3. Informar os editores sobre qualquer suspeita de transgressão ética nos manuscritos que vier a avaliar.
3.4.4. Informar possíveis conflito de interesses.
3.4.5. Informar caso tenha identificado os autores do trabalho.
3.4.6. Cuidar para que sua identidade não seja conhecida pelos autores.
3.4.7. Em hipótese alguma fazer uso dos materiais, informações ou ideias a que teve acesso em virtude de sua função.
3.4.8. Manter sigilo sobre os trabalhos avaliados.

3.5. Deveres dos autores:
3.5.1. Conhecer o escopo da RID e as diretrizes para os autores antes da submissão, redigindo o manuscrito de acordo com essas informações.
3.5.2. Apresentar as declarações solicitadas para a garantia das condutas éticas dos autores com relação à autoria, à ausência de plágio, ao uso de imagens e aos procedimentos éticos da pesquisa.
3.5.3. Preencher corretamente as informações solicitadas no formulário de submissão.
3.5.4. Não submeter o manuscrito a outra revista enquanto ele estiver em avaliação pela RID.
3.5.5. Submeter à RID apenas artigos inéditos, informando aos editores em caso de tradução ou de partes do texto e/ou dados já publicados.
3.5.6. Incluir como autores apenas aqueles de deram contribuição significativa ao trabalho. Todos os autores devem declarar sua aprovação à versão final do manuscrito e que concordaram com sua submissão. Todos os autores são igualmente responsáveis pela veracidade das informações e pelos aspectos éticos relacionados ao artigo.
3.5.7. Informar aos editores erros significativos ou problemas éticos identificados após a publicação do artigo para que sejam feitas as retratações devidas.