MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, RELAÇÕES FEDERATIVAS E IMPLICAÇÕES PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Autores

  • Gilda Cardoso de Araujo Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil
  • Lilian Marques Freguete Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil
  • Rosenery Pimentel do Nascimento Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22481/praxis.v15i31.4661

Palavras-chave:

Educação Infantil. Marco Regulatório. Relações Federativas.

Resumo

O artigo teve por objetivo analisar as implicações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, definido na Lei 13.019/2014, para a oferta educativa, particularmente para a etapa da educação infantil de 0 a 3 anos, que é responsabilidade dos municípios. O Marco Regulatório constitui uma Lei de âmbito nacional que se propõe a conferir maior segurança jurídica e transparência para a atuação das organizações da sociedade civil em parceria com a administração pública, em especial quando há repasse financeiro. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, o artigo situou teoricamente o Marco Regulatório a partir das redefinições do papel do Estado na perspectiva neoliberal e das novas formas de regulação. A partir deste referencial, o texto aborda o cenário de desconfiança em relação à atuação das organizações da sociedade civil, que antecedeu à aprovação da Lei 13.019/2014, e analisa seus mecanismos de contratualização, bem como as principais mudanças acarretadas pela Lei. O artigo finaliza abordando as implicações do Marco Regulatório para a oferta de educação infantil, particularmente para crianças de 0 a 3 anos, atendidas em creches. As considerações finais indicam que políticas e programas educacionais onerosos, como é o caso da oferta de educação infantil em creches, são prejudicados pela governança de múltiplo nível, própria da federação brasileira, e ficam ainda mais vulneráveis quando submetidos à lógica da governança em múltiplas esferas, por meio das organizações da sociedade civil. Tal prática desmonta o sentido público do direito à educação.

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Biografia do Autor

Gilda Cardoso de Araujo, Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil

Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (UPS). Professora do Ensino Superior e do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFES. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais.

Lilian Marques Freguete, Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil

Mestre em Administração de Empresas, Graduanda do Curso de Pedagogia. Professora da Educação Básica do Estado do Espírito Santo (Letras-Português). Integrante do Grupo de Pesquisa Federalismo e políticas educacionais.

Rosenery Pimentel do Nascimento, Universidade Federal do Espírito Santo – Brasil

Doutoranda em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora da Educação Básica na Prefeitura Municipal de Vila Velha/Es e Pedagoga na Prefeitura Municipal de Vitória/ES. Integrante do Grupo de Pesquisa Federalismo e políticas educacionais.

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Publicado

2019-01-17

Como Citar

DE ARAUJO, G. C.; FREGUETE, L. M.; DO NASCIMENTO, R. P. MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, RELAÇÕES FEDERATIVAS E IMPLICAÇÕES PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Práxis Educacional, Vitória da Conquista, v. 15, n. 31, p. 80-101, 2019. DOI: 10.22481/praxis.v15i31.4661. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/4661. Acesso em: 22 dez. 2024.