MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, RELAÇÕES FEDERATIVAS E IMPLICAÇÕES PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.22481/praxis.v15i31.4661Palavras-chave:
Educação Infantil. Marco Regulatório. Relações Federativas.Resumo
O artigo teve por objetivo analisar as implicações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, definido na Lei 13.019/2014, para a oferta educativa, particularmente para a etapa da educação infantil de 0 a 3 anos, que é responsabilidade dos municípios. O Marco Regulatório constitui uma Lei de âmbito nacional que se propõe a conferir maior segurança jurídica e transparência para a atuação das organizações da sociedade civil em parceria com a administração pública, em especial quando há repasse financeiro. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, o artigo situou teoricamente o Marco Regulatório a partir das redefinições do papel do Estado na perspectiva neoliberal e das novas formas de regulação. A partir deste referencial, o texto aborda o cenário de desconfiança em relação à atuação das organizações da sociedade civil, que antecedeu à aprovação da Lei 13.019/2014, e analisa seus mecanismos de contratualização, bem como as principais mudanças acarretadas pela Lei. O artigo finaliza abordando as implicações do Marco Regulatório para a oferta de educação infantil, particularmente para crianças de 0 a 3 anos, atendidas em creches. As considerações finais indicam que políticas e programas educacionais onerosos, como é o caso da oferta de educação infantil em creches, são prejudicados pela governança de múltiplo nível, própria da federação brasileira, e ficam ainda mais vulneráveis quando submetidos à lógica da governança em múltiplas esferas, por meio das organizações da sociedade civil. Tal prática desmonta o sentido público do direito à educação.
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