O MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR: A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
DOI:
https://doi.org/10.22481/praxis.v15i31.4656Palabras clave:
Educação Infantil. Parceria Público-Privada. Terceiro SetorResumen
Resumo: Este artigo apresenta alguns elementos para o debate sobre a construção do marco regulatório do Terceiro Setor, o qual estabelece um regime jurídico próprio para a realização das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil na promoção dos direitos sociais. Para fins dessa análise, será apresentada a consecução da educação infantil entre o Município de Porto Alegre e as creches conveniadas. O recorte histórico-normativo tem início no final dos anos 1990, com a aprovação da Lei nº 9.637/98 e da Lei nº 9.790/99, no qual estabeleceu-se as figuras
jurídicas das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Nos anos 2000, foi aprovado o Marco Regulatório do Terceiro Setor, por meio da Lei nº 13.019/14, que traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública. Com relação específica ao contexto porto-alegrense, será analisada a elaboração do Decreto Municipal 19.775/2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo foi a análise quantitativa e qualitativa. Verificamos, ao final, que as parcerias público-privada impulsionam um processo de reconfiguração do papel do Estado na execução das políticas públicas educacionais, com o repasse da responsabilidade no plano da execução para as entidades do Terceiro Setor na oferta da educação
infantil, implicando negativamente na efetivação dos direitos, lesando princípios de equidade e justiça
social.
Descargas
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Usted es libre de:
Compartir — copiar y redistribuir el material en cualquier medio o formato; Adaptar — remezclar, transformar y construir a partir del material para cualquier propósito, incluso comercialmente. Esta licencia es aceptable para Obras Culturales Libres. La licenciante no puede revocar estas libertades en tanto usted siga los términos de la licencia.
Bajo los siguientes términos:
Atribución — Usted debe dar crédito de manera adecuada, brindar un enlace a la licencia, e indicar si se han realizado cambios. Puede hacerlo en cualquier forma razonable, pero no de forma tal que sugiera que usted o su uso tienen el apoyo de la licenciante.
No hay restricciones adicionales — No puede aplicar términos legales ni medidas tecnológicas que restrinjan legalmente a otras a hacer cualquier uso permitido por la licencia.