Transgressão e mudança de um currículo inexistente para ensino de línguas adicionais para crianças
DOI:
https://doi.org/10.22481/praxisedu.v17i47.8608Palavras-chave:
Línguas Adicionais, Crianças, CurrículoResumo
O presente texto tem como objetivo principal refletir sobre a elaboração de diretrizes para o ensino de línguas adicionais nos primeiros anos do ensino fundamental brasileiro. Atualmente diretrizes nacionais consolidadas para o ensino de outras línguas existem a partir do 6º ano do ensino fundamental. A principal atenção nas reflexões aqui trazidas pontua a necessidade de pensar em currículos, conteúdos programáticos e diretrizes que se baseiam nos princípios da responsabilidade linguísticas e pedagógica. Para tanto, utilizo pressupostos teóricos da obra Pedagogia do Oprimido, de Freire para embasar que a elaboração de qualquer direcionamento em âmbito educacional deve garantir a equidade de oportunidades. Diminuindo assim, as possibilidades de relações opressivas que anulam posicionamentos, visões e ações dentro das escolas. Abordo a associação entre linguagem e pertencimento ao mundo como prescrição à consideração das diversidades e compreensão do que é diferente, atribuindo ao currículo escolar a responsabilidade de discorrer sobre o direito à todos de aprender em situações contextualizadas.
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