A garantia do direito à educação, no Brasil, frente à política econômica de austericídio fiscal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/praxisedu.v20i51.15579

Palavras-chave:

direito à educação no Brasil, financiamento da educação, emenda constitucional nº 95/16, lei complementar nº 200/23

Resumo

A garantia do direito à educação, no Brasil, frente à política econômica de austericídio fiscal. Trata-se de resultado parcial de pesquisa em andamento, na Universidade Federal de Campina Grande. Possui por objetivo analisar os desafios à garantia do direito à educação, no Brasil, a partir da política econômica de austericídio implantada com o golpe de 2016. Pautada no materialismo histórico e dialético, com ênfase nas categorias metodológicas da contextualização, totalidade e historicidade, recorre à pesquisa bibliográfica e documental. Os principais resultados encontrados foram: o PNE 2014-2024, compromisso social assegurado constitucionalmente, não teve a maior parte das metas alcançadas e, as que foram, apontam para estagnação ou retrocesso; o gasto com educação, em 2024, não atingiu os 10% do PIB previstos chegando tão-somente à metade disso; a EC 95/16 criou a ideologia das contrarreformas em curso, após o golpe, forjando o consenso social; apesar do consenso, a austeridade fiscal responde por baixos crescimentos de países ao longo do mundo; essa, se aplica sobre os avanços sociais pactuados na CF/88, não tendo efeito sobre pagamento de serviços, juros e amortizações da dívida pública; não há diferenças significativas entre o antigo e o atual teto de gastos, trata-se, apenas de ritmo e não de sentido.

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Biografia do Autor

Carlos Augusto de Medeiros, Universidade Federal de Campina Grande – Brasil

Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Adjunto na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação Básica.

Contribuição de autoria: administração do projeto; supervisão; investigação; metodologia; redação-rascunho original; redação – revisão e edição.

sil.

Orlando dos Santos Oliveira Filho, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, Brasil

Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB). Professor aposentado do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Membro do grupo de pesquisa O Direito à Educação e a ruptura político-institucional de 2016, no Brasil: o projeto de educação em curso.

Contribuição de autoria: conceituação; redação – rascunho original.

Maria Dolores Melo do Nascimento, Universidade Federal de Campina Grande – Brasil

Mestre em Educação pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Assistente Social na Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB.

Contribuição de autoria: conceituação; redação – rascunho original.

 

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Publicado

2024-11-20

Como Citar

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