A garantia do direito à educação, no Brasil, frente à política econômica de austericídio fiscal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/praxisedu.v20i51.15579

Palavras-chave:

direito à educação no Brasil, financiamento da educação, emenda constitucional nº 95/16, lei complementar nº 200/23

Resumo

A garantia do direito à educação, no Brasil, frente à política econômica de austericídio fiscal. Trata-se de resultado parcial de pesquisa em andamento, na Universidade Federal de Campina Grande. Possui por objetivo analisar os desafios à garantia do direito à educação, no Brasil, a partir da política econômica de austericídio implantada com o golpe de 2016. Pautada no materialismo histórico e dialético, com ênfase nas categorias metodológicas da contextualização, totalidade e historicidade, recorre à pesquisa bibliográfica e documental. Os principais resultados encontrados foram: o PNE 2014-2024, compromisso social assegurado constitucionalmente, não teve a maior parte das metas alcançadas e, as que foram, apontam para estagnação ou retrocesso; o gasto com educação, em 2024, não atingiu os 10% do PIB previstos chegando tão-somente à metade disso; a EC 95/16 criou a ideologia das contrarreformas em curso, após o golpe, forjando o consenso social; apesar do consenso, a austeridade fiscal responde por baixos crescimentos de países ao longo do mundo; essa, se aplica sobre os avanços sociais pactuados na CF/88, não tendo efeito sobre pagamento de serviços, juros e amortizações da dívida pública; não há diferenças significativas entre o antigo e o atual teto de gastos, trata-se, apenas de ritmo e não de sentido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Metrics

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Carlos Augusto de Medeiros, Universidade Federal de Campina Grande – Brasil

Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Adjunto na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação Básica.

Contribuição de autoria: administração do projeto; supervisão; investigação; metodologia; redação-rascunho original; redação – revisão e edição.

sil.

Orlando dos Santos Oliveira Filho, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, Brasil

Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB). Professor aposentado do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Membro do grupo de pesquisa O Direito à Educação e a ruptura político-institucional de 2016, no Brasil: o projeto de educação em curso.

Contribuição de autoria: conceituação; redação – rascunho original.

Maria Dolores Melo do Nascimento, Universidade Federal de Campina Grande – Brasil

Mestre em Educação pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Assistente Social na Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB.

Contribuição de autoria: conceituação; redação – rascunho original.

 

Referências

AMARAL, Nelson Cardoso. Com a PEC 241/55 (EC 95) haverá prioridade para cumprir as metas do PNE (2014-2024)?. Revista Brasileira de Educação, [s. l.], v. 22, n. 71, p. e227145, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/vwyZL8rxmfNwTB7pf9s9L8z/?lang=pt. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2024a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Tesouro Nacional. Relatório de Projeções Fiscais. Brasília, DF: Tesouro Nadcional, mar. 2024b. Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:49118. Acesso em: 5 nov. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Vinculações Constitucionais. Financiamento da educação básica. Brasília, DF: Ministério da Educação, 21 de fevereiro de 2024c. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/financiamento-da-educacao-basica/vinculacoes-constitucionais. Acesso: em 13 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília, DF: Presidência da República, 25 de julho de 2024d. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Educação 2023. [S.l.] IBGE: 2024e. ISBN 978-85-240-4567-7 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102068_informativo.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2023a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 30 de agosto de 2023b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp200.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional nº. 126, de 21 de dezembro de 2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária [...]; e dá outras providências.. Brasília, DF: Presidência da República, 21 de dezembro de 2022a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação – 2022. Brasília, DF: Inep, 2022b. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/plano_nacional_de_educacao/relatorio_do_quarto_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional nº. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 15 de dezembro de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 2 nov. 2024.

CÂMARA dos Deputados. PL 5665/2023. Projeto de Lei. Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 13 de junho de 2024a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2440754. Acesso em: 9 nov. 2024.

CÂMARA dos Deputados. PL 2614/2024. Projeto de Lei. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 27 de junho de 2024b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2443764#:~:text=PL%202614%2F2024%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Aprova%20o%20Plano%20Nacional%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20dec%C3%AAnio%202024%2D2034.&text=Aprova%C3%A7%C3%A3o%2C%20Plano%20Nacional%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o,%2C%20Recursos%20p%C3%BAblicos%2C%20Recursos%20financeiros. Acesso em: 9 nov. 2024.

CONAE – Conferência Nacional de Educação. Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável. [S.l.]. Fórum Nacional de Educação, 2024. Disponível em: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/CONAE_2024_Documento_Final_29-02_compressed_compressed_1_ok.pdf. Acesso em: 9 nov. 2024.

COSPITO, Giuseppe. Hegemonia. In: LIGUORI, Guido; VOZA, Pasquale (org.). Dicionário Gramsciano (1926-1937). Tradução Ana Maria Chiarini, Diego Silveira Coelho Ferreira, Leandro de Oliveira Galastri e Sílvia de Bernardinis. Rev. Tec. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Boitempo, 2017. p. 694.

COSTA, Marilda de Oliveira; GENTIL, Heloisa Salles. Educação na Agenda 2030 e Emenda Constitucional 95: uma erosão no direito à educação. Educação: teoria e prática, Rio Claro, v. 28, n. 59, p. 662-681, set.-dez. 2018. DOI: 10.18675/1981-8106.vol28.n59.p662-681 Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/educacao/article/view/12949/8707. Acesso em: 2 nov. 2024.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, [s. l.], p. 245–262, 2002. DOI: 10.1590/S0100-15742002000200010 Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/x6g8nsWJ4MSk6K58885J3jd/. Acesso em: 2 nov. 2024.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere, volume 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2023.

JACOMINI, Márcia Aparecida. SOCIEDADE CIVIL E SOCIEDADE POLÍTICA NOS PLANOS DE EDUCAÇÃO. Educação & Sociedade, [s. l.], v. 45, e282250, 2024. DOI: 10.1590/ES.282250 Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/xLgdKKckJq45xztrM9rrRSy/. Acesso em: 17 nov. 2024.

LEHER, Roberto. Estado, Reforma Administrativa e Mercantilização da Educação e das Políticas Sociais. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, Salvador, v. 13, n. 1, p. 9-29, abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/43851/24600. Acesso em: 02 nov. 2024.

LOPREATO, Francisco Luiz C. Regras fiscais: o olhar internacional e a experiência brasileira. Texto para Discussão. Unicamp IE: Campinas, n. 426, fev. 2022. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/artigos/TD/TD426.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MENEZES, Janaina S. S. A vinculação constitucional de recursos para a educação: os (des)caminhos do ordenamento constitucional. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n. 30, p. 149-163, jun. 2008. Disponível em: https://www.fe.unicamp.br/pf-fe/publicacao/5148/art10_30.pdf. Acesso em: 12 nov. 2024.

NÃO é uma crise, é um projeto: os efeitos das reformas do Estado entre 2016 e 2021 na educação: caderno 1. In: PELLANDA, Andressa; PIPINIS, Vanessa (coord.). Campanha Nacional pelo Direito à Educação. São Paulo, SP: Instituto Campanha, 2021. E-book. Disponível em: https://campanha.org.br/acervo/estudo-nao-e-uma-crise-e-um-projeto-os-efeitos-das-reformas-do-estado-entre-2016-e-2021-na-educacao/. Acesso em: 12 nov. 2024.

NOVO Painel de Monitoramento do Plano Nacional de Educação – PNE. Plano Nacional de Educação. [S.l.], [2024] Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYTQ1MmJjNWMtOTE1ZS00NmMxLTk5OGQtYjRlMTI4OWI5YWM4IiwidCI6IjI2ZjczODk3LWM4YWMtNGIxZS05NzhmLWVhNGMwNzc0MzRiZiJ9. Acesso em: 9 nov. 2024.

OLIVEIRA, Romualdo Portela. O Direito à Educação. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela; ADRIÃO, Theresa (org.). Organização do Ensino no Brasil: níveis e modalidades na Constituição Federal e na LDB. São Paulo: Xamã, 2002. p. 15-43.

SILVA, Adilson Caetano da; ARAÚJO Olímpia Ferreira Galvão de; NOVAIS, Gercina Santana. Emenda Constitucional 95/2016, Estado Democrático de Direito e educação: diferentes interesses, resistências e Proposições. Revista Profissão Docente, Uberaba, v. 23, n. 48, p. 01–22, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.31496/rpd.v23i48.1555. Acesso em: 19 nov. 2024.

PELLANDA, Andressa. Em 2019, a educação perdeu R$ 32,6 bi para o teto de gastos. Le monde diplomatique Brasil, 26 abr. 2020. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-educacao-perdeu-r-326-bi-para-a-ec-95-do-teto-de-gastos/. Acesso em: 02 nov. 2024.

PIMENTA, Paula. Plano Nacional de Educação entra na reta final sem cumprir maioria das metas. Agência Senado. Brasília, DF: Senado Federal, 17 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/02/plano-nacional-de-educacao-entra-na-reta-final-sem-cumprir-maioria-das-metas. Acesso em: 06 nov. 2024.

MANIFESTO: por um arcabouço fiscal que garanta direitos humanos. Blog Direitos valem mais. [S. l.], 16 maio 2023. Disponível em: https://direitosvalemmais.org.br/2714-xhdaap/. Acesso em: 17 nov. 2024.

MAPEAMENTO EDUCAÇÃO SOB ATAQUE. Educação sob ataque. [S. l.], [2023]. Disponível em: https://educacaosobataque.org/. Acesso em: 17 nov. 2024.

ROSSI, Pedro; OLIVEIRA, Ana Luíza Matos; ARANTES, Flávio; DWECK, Esther. Austeridade fiscal e o financiamento da educação no Brasil. Educação & Sociedade, Campinas, v. 40, e0223456, 2019. DOI: 10.1590/ES0101-73302019223456 Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/kPwjLRdn8xtJwxpt4T8R4NH/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 2 nov. 2024.

SALA, Mauro; PIOLLI, Evaldo. O novo PNE e o arcabouço fiscal: mínimo constitucional e meta de financiamento da educação em risco. SciELO Preprints [Preprint]. 2024. [postado 2024 jun 7; cited 2024 nov 5]: [24 p.]. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/9030/version/9550. Acesso em 05 nov. 2024.

SAVIANI, Dermeval. Políticas educacionais em tempos de golpe: retrocessos e formas de resistência. Roteiro, [s. l.], v. 45, p. 1–18, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.21512. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/21512.Acesso em: 02 nov. 2024.

Downloads

Publicado

2024-11-20

Como Citar

MEDEIROS, C. A. de; OLIVEIRA FILHO, O. dos S.; NASCIMENTO, M. D. M. do. A garantia do direito à educação, no Brasil, frente à política econômica de austericídio fiscal. Práxis Educacional, Vitória da Conquista, v. 20, n. 51, p. e15579, 2024. DOI: 10.22481/praxisedu.v20i51.15579. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/15579. Acesso em: 3 dez. 2024.